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Feam autoriza, em caráter excepcional, movimentação de resíduos sem o registro no Sistema MTR-MG; confira o comunicado completo

Sistema MTR-MG

Nesta terça-feira (2) a Feam enviou um novo comunicado a respeito dos problemas técnicos encontrados desde sexta-feira, 29 de maio. Confira o conteúdo na íntegra:

Prezados usuários, 

Informamos que o Sistema MTR-MG está indisponível desde o dia 29/05 no início da tarde, por problemas técnicos que afetaram cerca de 90% dos Sistemas de Informação do SISEMA. Toda a equipe da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI da SEMAD já está envolvida tentando reestabelecer o mais rápido possível os Sistemas que encontram-se com problemas técnicos. Sendo assim, considerando o elevado período de indisponibilidade do Sistema MTR-MG, que se iniciou em 29/05, AUTORIZAMOS em caráter excepcional, para aqueles empreendimentos que não possuírem MTR’s provisórios, a movimentação de resíduos sem o registro no Sistema MTR-MG, conforme exigência estabelecida na Deliberação Normativa COPAM 232/2019. 

A presente Autorização tem validade até o dia 02 de junho de 2020. 

Informamos que os resíduos movimentados neste período sem o devido registro no Sistema MTR-MG, deverão ser inseridos na Declaração da Movimentação de Resíduos do período correspondente.

Equipe Feam

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